O que muda com as novas regras prudenciais para Instituições de Pagamento? Entenda!

Ocorreram muitas mudanças no setor financeiro devido às novas tecnologias, serviços e oportunidades dos meios de pagamentos. Portanto, diversas empresas abordaram novas fontes de receita, mas também precisaram se adequar às novas regras prudenciais para Instituições de Pagamento.

Ao fornecer serviços financeiros ligados a outros segmentos, empresas estão se tornando pioneiras na transformação do mercado, seja de pequeno, médio ou grande porte.

Essas empresas estão se deparando com dificuldades regulatórias. Por isso, o BC vem facilitando novos modelos de negócios, gerando meios de proteção para todo o mercado.  

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Novas regras prudenciais para Instituições de Pagamento

Em março de 2022, o BC liberou a norma referente ao Edital de Consulta Pública 78 (ECP 78), norma que prevê requerimentos de acordo com o porte e complexidade de cada instituição.

O Banco Central aprimorou e modernizou a regulação para o setor das Instituições de Pagamento (IP), prevendo mais competição no Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é atualizar as regras do segmento, preservando uma entrada facilitada no mercado para novas IPs e aumentando a competitividade e inclusão no SFN.

Dessa forma, as instituições de pagamento que preferirem modelos de negócio mais complexos, precisarão de uma regulação prudencial equivalente à aplicada às instituições financeiras, sendo por atividade, em que a mesma atividade gera o mesmo risco e precisa da mesma exigência de capital, e por entidade, na qual o mesmo tipo de entidade tem a mesma regulação, permitindo que seja aplicada a proporcionalidade, ou seja, quanto menor a instituição, mais simples serão as regras a serem seguidas e a exigência de capital.

Assim, o BC estabeleceu três conglomerados prudenciais, sendo classificados em:

Tipo 1: conglomerado prudencial liderado por instituição financeira;  

Tipo 2: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BC.

Tipo 3: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC.  

Através das classificações, serão definidas as regras de requerimento de capital mínimo e os riscos relacionados a cada tipo de instituição e seu conglomerado.

Enquanto o conceito de capital regulamentar aplicável às IPs será aprimorado para garantir maior capacidade de absorção de perdas inesperadas, partindo da dedução no cálculo do capital regulatório dos ativos que, em situações de estresse financeiro, possuem pouco ou nenhum valor para manutenção do funcionamento da instituição.

A regulamentação será aplicada a partir de janeiro de 2023, porém, sua implementação completa se dará no ano de 2025. De forma que, as instituições terão um tempo adequado para se adaptar aos novos requerimentos.

Equipe Diletta

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