Para entender melhor sobre o assunto, é importante saber o que é o FIDC e as principais questões que o permeiam.
O que é o FIDC?
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são fundos de investimento que possuem uma estratégia com base em aplicações de títulos com crédito de contas a receber de uma empresa.
Desta forma, funciona como uma união de alguns investidores que a partir de um mesmo objetivo em comum, agregam seus próprios recursos em um único investimento para todos.
Os direitos creditórios são créditos que as empresas precisam receber, como valores parcelados no cartão de crédito, cheques e aluguéis. Sendo assim, as supostas dívidas são transformadas em títulos e vendidas a terceiros.
Sabendo que, as empresas têm contas a receber que podem estar com prazos longos de vencimento, demorando um tempo maior para cair no caixa, os fundos servirão como uma forma de adiantamento de contas, fazendo com que as empresas obtenham dinheiro no caixa em um menor tempo.
Desta maneira, os investidores dos títulos são remunerados com um rendimento pré-estabelecido e proporcionam uma vantagem de aumento de caixa a curto prazo para as empresas.
Por ser um investimento de renda fixa, o valor que será investido é baseado numa taxa já definida, assim o investidor saberá o valor exato que receberá ao fim da aplicação.
Além disso, a lei impõe que seja destinada uma parcela de, no mínimo, 50% do patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios, sendo que o restante pode ser distribuído em outros ativos.
Como funciona na prática o FIDC?
Quando um investidor aplica um valor no FIDC, juntamente com os demais investidores, é formada uma maior quantia de dinheiro que irá comprar os títulos de direitos creditórios. Adiantando pagamentos que a empresa precisa receber.
Os investidores recebem um lucro determinado por uma taxa de juros, além do dinheiro de volta. Assim, tudo que for possível será adiantado, convertido em títulos e vendido a terceiros.
Ao mesmo tempo que o investidor ganha em receber os rendimentos futuramente, as empresas se beneficiam pelo adiantamento.
É importante entender que existem duas possibilidades para constituir um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, podendo afetar o rendimento e liquidez. Sendo eles: fundo aberto e fechado.
Fundo aberto: Nesta opção, o investidor pode resgatar suas cotas a qualquer momento. Porém, será necessário respeitar as regras de liquidez do fundo investido.
Fundo fechado: O investidor pode resgatar as cotas do investimento apenas no prazo definido previamente, no momento da assinatura do contrato do FIDC.
Composição do FIDC: Partes envolvidas
Existem cinco partes que compõem a estruturação dos envolvidos no processo de um FIDC. As figuras participantes são:
- Cedente: empresa titular dos direitos creditórios.
- Estruturadores: instituição responsável pelo andamento do processo do fundo.
- Custodiantes: instituição financeira que é responsável pela custódia do fundo e realiza o gerenciamento de recebíveis.
- Administrador: responsável direto pelo FIDC.
- Cotista: investidores que compõe o fundo.
Cada parte realiza sua participação com comprometimento, desenvolvendo um papel essencial, já que a estrutura é muito bem dividida. Gerando menos burocracia e menos operações que outros investimentos do segmento.
Gostou do conteúdo? Então siga a Diletta nas redes sociais e fique por dentro de todas as novidades!
Equipe Diletta